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VRE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1990 por FUJIWARA S A AGRO COMERCIAL, processo nº 815685890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815685890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularFUJIWARA S A AGRO COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular60.470.481/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815685890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 26/02/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 007904, DE 25/02/1998, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 740 · RPI 1625
  3. 26/02/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 007891, DE 25/02/1998, POR CARECER DE OBJETO TEMDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1625
  4. 21/07/1998 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. código 888 · RPI 1439
  5. 23/12/1997 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DE REGISTRO REC. IND. DE CONFECÇÕES VILA ROMANA S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 515 · RPI 1409
  6. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. DANIEL & CIA código 805 · RPI 1163
  7. 13/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IND. CONF. VILA ROMANA S/A (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1141
  8. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1114
  9. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1110
  10. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1090
  11. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1066

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