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CIBAFLUID

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1990 por CIBA HOLDING INC., processo nº 815683758, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815683758
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2012
TitularCIBA HOLDING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, AGENTES AUXILIARES DE TINTURARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815683758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 03/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1765
  3. 26/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DA RPI: 1716, DE 25/11/2003 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1764
  4. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  5. 17/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG (CH) *INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER código 565 · RPI 1417
  6. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1125
  7. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 250 · RPI 1117
  8. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1099
  9. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1066

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