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NATURAL DA COPA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1990 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 815681275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815681275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1990
Data da concessão30/05/1995
Vigência até30/05/2005
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

LENÇOS DE PAPEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815681275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 015261, DE 04/05/2005 código 700 · RPI 1807
  2. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A código 565 · RPI 1485
  3. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL ECELULOSE S/A.(BR/BA) 2- IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1321
  4. 30/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1278
  5. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1249
  6. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1222
  7. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COPA-COMPANHIA DE PAPÉIS (BR/RJ) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1197
  8. 07/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812936990 * INT. DANNEMANN ,SIEMSE N , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1066

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