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GASOLINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1990 por GASTOTAL FRANQUIAS S/A, processo nº 815678720. Registro em vigor até 27/10/2032.

Número do processo815678720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1990
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2032
TitularGASTOTAL FRANQUIAS S/A
CNPJ/CPF do titular73.865.610/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815678720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220376392 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>D.A.MULLER<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220376392 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>D.A.MULLER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120186854 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GASTOTAL FRANQUIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  5. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GASOLINE INDUSTRIA DE MODA LTDA código 565 · RPI 1522
  6. 29/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI, 1158, DE 09/02/1993, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1521
  7. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR-RS) *INT. código 235 · RPI 1158
  8. 29/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1152
  9. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIAM código 090 · RPI 1143
  10. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO CARLOS P. DE LIMA código 400 · RPI 1143
  11. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1113
  12. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA. código 350 · RPI 1092
  13. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1066

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