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KAZON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1990 por KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 815671725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815671725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1990
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2023
TitularKAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.551.131/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815671725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120092311 (08/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 400 · RPI 1158
  5. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 250 · RPI 1137
  6. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1093 , DE 12/11/91 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 1121
  7. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 1093
  8. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 300 · RPI 1065

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