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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1990 por MATSON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 815668317. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815668317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularMATSON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular39.332.440/0001-81
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815668317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSANA CRISTINA DA SILVA ME.(BR/ES). * INT O PROPRIO código 565 · RPI 1324
  3. 20/06/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. O PRÓPRIO código 620 · RPI 1281
  4. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD código 400 · RPI 1126
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1109
  6. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1090
  7. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S /C LTDA código 300 · RPI 1066

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