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ALDECON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1990 por CLAUDECON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 815666977. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815666977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2012
TitularCLAUDECON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular84.963.552/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815666977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110037569 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M J CONSTANTINO CONFECCOES ME<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2269.<br /> código IPAS416 · RPI 2303
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D CONSTANTINO & CIA LTDA ME (BR/PR) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1321
  5. 27/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM DUASTESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINALADAS E QUALIFICADAS *INT. SIMBOLO M. E PATENTESLTDA código 690 · RPI 1282
  6. 05/04/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. CLAUDECON INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÇÕES LTDA-ME (BR/PR) PET. (SP) N. 025535, DE 30/07/92 *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 720 · RPI 1218
  7. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. SIMBOLO M. E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1187
  8. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO M. E PAT. LTDA código 400 · RPI 1126
  9. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO M E PAT LTDA código 250 · RPI 1109
  10. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1090
  11. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1066

Mesma marca em outras classes