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R.R. JOTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1990 por JOTAGE JOIAS E RELOGIOS LTDA ME, processo nº 815666349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815666349
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1990
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2007
TitularJOTAGE JOIAS E RELOGIOS LTDA ME
CNPJ do titular46.802.153/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815666349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1407
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. UNIAO FEDERAL LTDA código 351 · RPI 1381
  4. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1357
  5. 05/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RR JUSTINO & CIA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1353
  6. 26/07/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814259790 * INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA código 200 · RPI 1234
  7. 25/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1208
  8. 08/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIEMNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1088
  9. 30/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810865262*INT. UNIÁO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1065

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)