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CIRANDINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1990 por ROCHA BARBOZA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 815665342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815665342
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1990
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2005
TitularROCHA BARBOZA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.961.774/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815665342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1306
  3. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. EMP. código 250 · RPI 1285
  4. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VILAGE LTDA código 350 · RPI 1258
  5. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 300 · RPI 1231
  6. 25/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 261 · RPI 1208
  7. 11/02/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1106
  8. 01/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800173481) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 100 · RPI 1087

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