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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1990 por SUZUKI DO BRASIL AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 815661290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815661290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularSUZUKI DO BRASIL AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular65.411.373/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815661290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 007797, DE 04/03/2004 código 700 · RPI 1738
  2. 07/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA AMERICANA INDUSTRIAL DE ONIBUS (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1114
  3. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1114
  4. 05/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIEMTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 090 · RPI 1092
  5. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT LTDA código 350 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1065

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