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BE.ART

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1990 por BE DOCE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 815653824, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815653824
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2012
TitularBE DOCE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.334.727/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BÔNES, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, MACACÕES, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS, CALÇADOS INCLUIDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815653824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 03/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1691
  3. 20/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES BE ART LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1650
  4. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CREAÇÕES PRO-SPECKS MODA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 565 · RPI 1185
  5. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1125
  6. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1108
  7. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1089
  8. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1065

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Classificação figurativa (Viena)