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SCHNEIDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1990 por COMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A, processo nº 815649681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815649681
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2022
TitularCOMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815649681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2725
  2. 03/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110458778 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>G. SCHNEIDER & SOHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2478
  3. 12/04/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150135578 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑIA INDUSTRIAL CERVECERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de valor A MENOR por meio da GRU 0000281509815730. O valor do serviço de Manifestação à recurso EM PAPEL é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais): Complemente a retribuição devida, a saber R$ 140,00 (cento e quarenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2362
  4. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120144970 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANIA INDUSTRIAL CERVECERA S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  5. 24/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150135578 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑIA INDUSTRIAL CERVECERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (isenta) quando o requerente se manifestava sobre recurso, e não sobre parecer: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2342
  6. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110458778 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>G. SCHNEIDER & SOHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  7. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110458778 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>G. SCHNEIDER & SOHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2307, de 24/03/2015, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  8. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110458778 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>G. SCHNEIDER & SOHN GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  9. 28/06/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL código 910 · RPI 2112
  10. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CERVECERIA SANTA FE S.A. código 565 · RPI 2076
  11. 08/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRÔNICA: 810090228841 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 20/08/2009. código 552 · RPI 2057
  12. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  13. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDA (BR/SP). *INT. TINOCO SOARES & FILHO código 565 · RPI 1400
  14. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1134
  15. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1114
  16. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1093
  17. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS código 300 · RPI 1065

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