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MORUMBI MARKET PLACE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1990 por SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA, processo nº 815643268, nas classes 36. Registro em vigor até 26/07/2035.

Número do processo815643268
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1990
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2035
TitularSHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular51.693.299/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MARKET PLACE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO DE SHOPPING CENTER E LOCAÇÃO DAS RESPECTIVAS LOJAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250304203 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150009743 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150167073 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  5. 01/02/2005 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) PODERÁ(ÃO) AINDA SER(EM) RECOLHIDA(S) E COMPROVADA(S), CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 250 · RPI 1778
  6. 01/02/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. III, CPC, NO QUAL AS AUTORAS CONCORDAM COM OS ATOS ADMINISTRATIVOS PROFERIDOS PELO INPI NOS PROCESSOS DE INTERESSE DA RÉ, A SABER, MARCAS "MORUMBI MARKET PLACE" [N.º 815643268], "SÃO PAULO MARKET PLACE" [N.º 817368183], "SÃO PAULO MARKT PLATZ" [N.º 817382860] E "SÃO PAULO MARKET PLACE" [N.º 817507922]. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MARKET PLACE", CONFORME DECISÃO código 252 · RPI 1778
  7. 28/05/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGESIMA PRIMEIRA VF/RJ * INT JACQUES LABRUNIE código 259 · RPI 1330
  8. 21/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO DE SHOPPING CENTER E LOCAÇÃO DAS RESPECTIVAS LOJAS" * INT JACQUES LABRUNIE código 350 · RPI 1329
  9. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE PLANEJAMENTODE SHOPPING CENTERS E LOCAÇÃO DAS RESPECTIVAS LOJAS" * INT. JACQUES LABRUNIE código 300 · RPI 1253
  10. 07/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. CARLOS FRANCISCO RIBEIRO JEREISSATI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA código 090 · RPI 1066

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