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FREE JAZZ FESTIVAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1990 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 815640790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815640790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1990
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2016
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815640790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2396
  2. 19/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1937
  3. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1317
  4. 26/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1295
  5. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" * INT LUIZ A R. NUNES código 350 · RPI 1269
  6. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2-COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMER CIO (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNES código 235 · RPI 1251
  7. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JAZZ FESTIVAL" * INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES código 300 · RPI 1224
  8. 18/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAZZ FESTIVAL" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1207
  9. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. JOSÉ OLIMPIO código 210 · RPI 1091
  10. 30/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT JOSÉ O N DE MENEZES código 100 · RPI 1065

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