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KATITO'S

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1990 por KATITA- IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 815636504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815636504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularKATITA- IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.399.970/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815636504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TAXA PAGA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 295 · RPI 1156
  2. 26/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 150 · RPI 1156
  3. 26/01/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RS) 003466, DE 17/07/92, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO RPI *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 180 · RPI 1156
  4. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI*INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1135
  5. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1116
  6. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1097
  7. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1066

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