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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1990 por ESTADO DA ARTE CONSULT. E PROJETOS EM COMUNICACAO LTDA., processo nº 815634110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815634110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1990
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2003
TitularESTADO DA ARTE CONSULT. E PROJETOS EM COMUNICACAO LTDA.
CNPJ do titular29.546.918/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815634110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KLEBER A. PEREIRA código 400 · RPI 1162
  3. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. KLEBER A. PEREIRA código 250 · RPI 1143
  4. 16/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. KLEBER A. PEREIRA código 350 · RPI 1124
  5. 16/06/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NA RPI 1107, DE 18/02/92 E 1086, DE 24/09/91 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTAERRO MATERIAL * INT. KLEBER A. PEREIRA código 295 · RPI 1124
  6. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. KLEBER A. PEREIRA código 350 · RPI 1107
  7. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. KLEBER A. PEREIRA código 300 · RPI 1086
  8. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT KLEBER A PEREIRA código 300 · RPI 1064

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