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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1990 por INDUSTRIA DE CALCADOS PIONEIRO LTDA, processo nº 815625170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815625170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2002
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS PIONEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.306.035/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815625170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1741
  2. 08/06/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT LUSIR AG. MARCAS E PATENTES S.C código 805 · RPI 1175
  3. 03/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) *INT. LUSIR AG. M. E PAT. S/C LTDA código 510 · RPI 1144
  4. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES S.C LTDA código 400 · RPI 1124
  5. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1107
  6. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 350 · RPI 1087
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1064

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