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ROCHELLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1990 por ESTORIL SOL S/A, processo nº 815608195. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815608195
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularESTORIL SOL S/A
CNPJ/CPF do titular52.132.123/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815608195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 23/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VITALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI1185, DE 17/08/93, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES/C LTDA. código 565 · RPI 1199
  3. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1185
  4. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1118
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1114
  6. 26/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA código 350 · RPI 1095
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1064

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