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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1990 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 815605927. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815605927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2013
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815605927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>RESULTADO DA PESQUISA (12/05/2014 às 19:34:05)Pesquisa por: Número do Processo: '815605927'/ código IPAS161 · RPI 2265
  2. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  3. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1155
  4. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1134
  5. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1117
  6. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1063 DE 16/04/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1096
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 300 · RPI 1063

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