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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1990 por OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, processo nº 815603835, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815603835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2012
TitularOJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.547.756/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

B LOCOS DE FOLHAS, CADERNO PARA ESCREVER OU DESENHAR, CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL, MATERIAIS DE EMBALAGEM, ENVELOPES, FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA, FOLHAS DE PAPEL, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, PAPEL, PAPEL CARBONO, PAPEL CARTA, PAPEL DE CORES, PAPEL DE EMBALAGEM, PAPEL MACHÊ, PAPEL PARA CÓPIAS, PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS, PAPEL PARA RADIOGRAMAS, PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815603835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A código 565 · RPI 2205
  3. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  4. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  5. 08/03/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1783
  6. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1124
  7. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1107
  8. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1086
  9. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1063

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