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MERIDIONAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1990 por MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 815603819. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815603819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularMASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular61.079.976/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815603819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 18990045542 (17/09/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>SOPPIL SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da petição 018990045542, rotulada de Caducidade, tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2269 de 01/07/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2305
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 03/07/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL CENTRAL (SP) FICA ARRECADADA A MARCA, ESTANDO VEDADA A TRANSFERÊNCIA E/OU UTILIZAÇÃO DESSA POR TERCEIROS, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO REFERIDO JUÍZO. ASSIM COMO, FICA SUSPENSO O EXAME DE QUALQUER PEDIDO DE CADUCIDADE ENVOLVENDO A MESMA. código 590 · RPI 1591
  4. 18/01/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOPPIL SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP). PET. (SP) 045542 DE 17/09/1999. * INT. AUNIMARK MARCAS PATENTES LTDA. código 552 · RPI 1515
  5. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1125
  6. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC M. E P. S/C LTDA código 250 · RPI 1107
  7. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1086
  8. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1063

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