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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1990 por EDITORA EUROPA LTDA, processo nº 815591632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815591632
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2002
TitularEDITORA EUROPA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.934.599/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815591632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 1511
  2. 17/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1417
  3. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JORNAL DO BRASIL S.A.(RJ) PET.040475 DE 28/11/96 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1371
  4. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1124
  5. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LAIRTON COSTA código 250 · RPI 1107
  6. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LAIRTON COSTA código 350 · RPI 1086
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CAIRTON COSTA código 300 · RPI 1063

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