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INTERWINE INTERNATIONAL WINE CONPANY MONTEFIORE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1990 por INTERWINE DO BRAZIL COM IMP ORT E EXPORT DE VINHOS LTDA, processo nº 815589581. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815589581
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1990
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2005
TitularINTERWINE DO BRAZIL COM IMP ORT E EXPORT DE VINHOS LTDA
CNPJ do titular93.188.480/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815589581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WINE COMPANY" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1270
  3. 30/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM EXCLUSIVIDADE EXPRESSAO "INTERNATIO NAL WINE COMPANY" * INT. REAL COMERCIO código 275 · RPI 1239
  4. 21/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INTERVIN INTERNACIONAL DE VINHOS LTDA (PR) * INT. REAL COMÉRCIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1116
  5. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WINW COMPANY" * INT. REAL COMÉRCIO código 350 · RPI 1092
  6. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL WINE COMPANY" *INT. REAL COMÉRCIO código 300 · RPI 1064

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Classificação figurativa (Viena)