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BENFACIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1990 por REGIONAL MERCANTIL LTDA, processo nº 815589395. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815589395
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1990
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2002
TitularREGIONAL MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.511.221/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 55, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815589395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 26/03/1996 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 011115 DE 26/04/94 CESSIONÁRIA BENFACIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA código 720 · RPI 1321
  3. 06/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAÇÃO DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 690 · RPI 1279
  4. 30/08/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 620 · RPI 1239
  5. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1143
  6. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1123
  7. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1107
  8. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1063 DE 16/04/91 POR INCORREÇÃO DA MARCA *INT. CLOVIS NASSIMON JR código 300 · RPI 1086
  9. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1063

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