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CARRO VOADOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1990 por DELTACAR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA, processo nº 815585934. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815585934
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularDELTACAR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.696.609/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815585934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.BÉERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 150 · RPI 1156
  2. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1137
  3. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARRO" * INT. BEÉRRE ASS. EMPRES S/C LTDA código 350 · RPI 1089
  4. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARRO" *INT. JOSÉ RICARDO G. AZENHA código 300 · RPI 1064

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