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CARINO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1990 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 815585012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815585012
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1990
Data da concessão25/02/1998
Vigência até25/02/2008
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815585012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 25/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ROBERTO PARLATO código 400 · RPI 1418
  3. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ROBERTO PARLATO código 269 · RPI 1404
  4. 26/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARCIA SANTA'ANNA código 210 · RPI 1356
  5. 23/07/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810618540 23 * INT ROBERTO PARLATO código 100 · RPI 1338
  6. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROBERTO PARLATO código 300 · RPI 1301
  7. 02/05/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. N 015640 DE 10/06/91 FICA PREJUDICADA POR CARECER DE OBJETO * INT.RICARDO A.C. DE REZENDE código 175 · RPI 1274
  8. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. RICARDO A.C. DE REZENDE código 261 · RPI 1274
  9. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT.RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 235 · RPI 1215
  10. 22/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780319508 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 23/04/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL) *INT. RICARDO A.C. REZENDE código 100 · RPI 1212
  11. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A C REZENDE código 210 · RPI 1212
  12. 22/02/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1089 , DE 15/10/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RICARDO AC REZENDE código 295 · RPI 1212
  13. 15/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A C REZENDE código 210 · RPI 1089
  14. 23/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780319058 *INT. ROBERTO PARLATO código 100 · RPI 1064

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