Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1990 por WACHERON MODAS E CONFECCOES LTDA,
processo nº 815583630.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOR SPORT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815583630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
08/09/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADADA A MARCA DE PROPRIEDADE DA FALIDA WACHERON MODAS CONFECÇÕES LTDA, A QUAL DEVERÁ FICAR INDISPONÍVEL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº1.740/99-A E PROCESSO INPI Nº 52400.003980/97código 590 · RPI 1496
10/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOR SPORT" * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 400 · RPI 1345
03/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NUOVO GRUPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 235 · RPI 1344
27/02/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 090 · RPI 1317
27/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CESAR P. NETOcódigo 250 · RPI 1282
06/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOR SPORT" * INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 350 · RPI 1253
07/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " FDR SPORT" * INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 300 · RPI 1227
04/01/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. CESAR PEDUTTI NETOcódigo 261 · RPI 1205
24/09/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 210 · RPI 1086
16/04/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. CESAR PEDUTI NETOcódigo 100 · RPI 1063