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MAMA BELA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1990 por MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815580517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815580517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1990
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2017
TitularMILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.361.909/0001-26
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815580517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2122
  2. 26/05/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2003
  3. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  4. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1946
  5. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1775
  6. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1399
  7. 29/04/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL * INT. ESC. ADV. VIEIRA código 265 · RPI 1378
  8. 18/03/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI N. 1205, DE 04/01/94, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NA VIGESIMA PRIMEIRA VF/RJ *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 295 · RPI 1372
  9. 20/09/1994 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA código 259 · RPI 1242
  10. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 270 · RPI 1205
  11. 02/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 210 · RPI 1157
  12. 15/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006772374* INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA código 100 · RPI 1137
  13. 15/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON SETTI ALIMENTOS S/A (BR/PR) *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 205 · RPI 1089
  14. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOVEIA VIEIRA código 300 · RPI 1063

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