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PENALTY MARCA DE PROFISSIONAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1990 por CAMBUCI S/A, processo nº 815579250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815579250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMBUCI S/A
CNPJ do titular61.088.894/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815579250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARK código 145 · RPI 1203
  2. 13/07/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 140 · RPI 1180
  3. 09/03/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT. CRUZEIRO NEWMARC código 025 · RPI 1162
  4. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 250 · RPI 1144
  5. 23/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1125
  6. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRIZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1107
  7. 18/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NASRPI(S) 1087 DE 01/10/91 E 1063 DE 16/04/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO SUB-ITEM 20 DA CLASSE 28. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 295 · RPI 1107
  8. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITOS AO USO EXCLUSIVO DE "MARCA DE PROFISSIONAL" *INT CRUZEIRO/ NEWMARC código 350 · RPI 1087
  9. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE MARCA DE PROFISSIONAL *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCA LTDA código 300 · RPI 1063

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