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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1990 por DOLPHIN IND E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 815578636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815578636
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularDOLPHIN IND E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.492.871/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815578636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1431
  2. 19/08/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NA COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI *INT ANTONIO DE SOUZA CAPENINI código 900 · RPI 1394
  3. 31/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RELIANCE INTERNATIONAL CORP. (TW) PET. (SP) 029723, DE 09/09/96 * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 550 · RPI 1361
  4. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1125
  5. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADV código 250 · RPI 1107
  6. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADV. código 350 · RPI 1086
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1063

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