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LIMA LIMON MOCORETÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1990 por RPB S/A, processo nº 815578385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815578385
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1990
Data da concessão27/12/1994
Vigência até27/12/2004
TitularRPB S/A
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815578385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 31/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1556
  3. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUFINO PABLO BAGELO (AR) código 565 · RPI 1399
  4. 27/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LIMA" E "LIMON" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1256
  5. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LIMA" E "LIMION" *INT. SUL AMÉRICA código 265 · RPI 1229
  6. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1115
  7. 22/10/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 65 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1090
  8. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "LIMA" E "LIMON" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1064

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)