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POLYSPORIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1990 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 815569815, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815569815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1990
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2023
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815569815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140222245 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130067635 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC código 565 · RPI 2023
  4. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. código 565 · RPI 1911
  5. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.RETIFICAÇÃO DA RPI 1886 DE 27/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1910
  6. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1886
  7. 24/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1750 DE 20/07/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1868
  8. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  9. 20/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1750
  10. 10/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 1727
  11. 15/04/2003 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 039018, DE 29/08/2002, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANN código 745 · RPI 1684
  12. 09/10/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WARNER-LAMBERT COMPANY (US).PET (RJ) 034557, DE 14/08/2001. código 552 · RPI 1605
  13. 17/07/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (RJ) N.º 016836 DE 19.04.2001, FACE A FALTA DE LEGITÍMO INTERESSE. código 730 · RPI 1593
  14. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1171
  15. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1151
  16. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. O PROPRIO. código 350 · RPI 1134
  17. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1063

Mesma marca em outras classes