® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BAMORI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1990 por HOPPEN PETRY & CIA LTDA, processo nº 815568991. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815568991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1990
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2012
TitularHOPPEN PETRY & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.154.089/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815568991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16020011370 (09/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>HOPPEN PETRY & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  3. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE ERVA MATE RIO AZUL LTDA código 565 · RPI 2007
  4. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PROVE QUE O SR.( SOLONI CEZAR RIGO ), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. código 690 · RPI 1817
  5. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. R. CAGGIANO & CIA código 400 · RPI 1123
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT.R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 250 · RPI 1114
  7. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. R. CAGGIANO & CIA. LTDA S/C código 350 · RPI 1094
  8. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 300 · RPI 1064

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HOPPEN PETRY & CIA LTDA