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AGUARDENTE PROVIDENCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1990 por AGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA ME, processo nº 815567189. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815567189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1990
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2014
TitularAGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA ME
CNPJ do titular17.553.942/0001-08
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "AGUARDENTE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220208910 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUARDENTE IRMAOS TEIXEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ERANDIR JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2818
  2. 20/02/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000696 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0009446-67.2014.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.131726/2014-98 - Registro de marca 815567189 - AGUARDENTE PROVIDENCIA - Conforme decisão em apelação cível (DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA. AGUARDENTE PROVIDÊNCIA. SILÊNCIO DO TITULAR NO CURSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA DO USO DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO NA ETAPA JUDICIAL. NOTAS FISCAIS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I - Comprovado o uso da marca "AGUARDENTE PROVIDÊNCIA" durante o período de investigação, diferentemente do constatado no respectivo procedimento administrativo de caducidade, no qual o titular do privilégio marcário quedou-se inerte, não há que se manter o ato administrativo de extinção do registro, na forma do art. 142, III da Lei 9.279-96.) - Anulada a decisão notificada na RPI 2156 de 10/04/2012, que extinguiu o registro com base no inciso III do art. 142 da LPI. Registro de marca segue extinto, por força do inciso I do art. 142 da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2772
  3. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  4. 20/02/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230600651 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANKMAR - FRANQUIAS E MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será procedida a publicação da decisão judicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2772
  5. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220171247 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA TAMIRY OLIVEIRA 10749000651<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2681 em 24/05/2022.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  6. 24/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220171247 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA TAMIRY OLIVEIRA 10749000651<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a qualificação dos Srs. Antônio das Graças Teixeira de Toledo e Francisco Teixeira de Toledo perante a sociedade (cargo), comprovando assim que os mesmos possuem poderes para alienar a marca em nome da mesma.<br /> código IPAS267 · RPI 2681
  7. 21/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000696 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aord nº 00094466720144025101 - 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo INPI n º 131726/14.<br /> código IPAS462 · RPI 2285
  8. 10/04/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2153
  9. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  10. 29/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100317365 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2010 código 552 · RPI 2099
  11. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  12. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" *INT. EULER HERMETO código 400 · RPI 1219
  13. 28/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EULER N. DIAS código 250 · RPI 1191
  14. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" * INT. EULER HERMETO DIAS código 350 · RPI 1173
  15. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT EULER HERMETO DIAS código 300 · RPI 1154
  16. 23/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813021120 * INT. EULER HERMETO DIAS código 200 · RPI 1064

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