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RIVEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1990 por RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA, processo nº 815563302, nas classes 36. Registro em vigor até 30/06/2032.

Número do processo815563302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2032
TitularRIVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA
CNPJ/CPF do titular80.402.746/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220154090 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120101354 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RIVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 15/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1780
  4. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ANTONIO BUIAR código 400 · RPI 1126
  5. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO BUIAR código 250 · RPI 1108
  6. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1089
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ANTÔNIO BUIAR código 300 · RPI 1063

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