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REQUIPE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1990 por REQUIPE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 815559410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815559410
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularREQUIPE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.904.159/0001-94
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 50

Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815559410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. REG. N. 770233597) * INT SAMUEL RIFF código 895 · RPI 1353
  2. 24/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. SAMUEL RIFF código 515 · RPI 1225
  3. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG 770233597 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 800 · RPI 1198
  4. 10/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EQUIPE LTDA (BR/RN) INT. SAMUEL RIFF código 510 · RPI 1145
  5. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SAMUEL RIFF. código 400 · RPI 1126
  6. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 1108
  7. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1089
  8. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1063

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