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HI-TRACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1990 por HITACHI DATA SYSTEMS CORPORATION, processo nº 815558201. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815558201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1990
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2026
TitularHITACHI DATA SYSTEMS CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815558201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160157421 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Hitachi Data Systems Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  4. 02/01/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1289 DE 15/08/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1309
  5. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1309
  6. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1289
  7. 14/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1263
  8. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1233
  9. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1205
  10. 01/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARLENE DANTAS código 210 · RPI 1087
  11. 16/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814111980) *INT. MARLENE DANTAS código 100 · RPI 1063