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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1990 por OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815557230. Registro em vigor até 30/01/2026.

Número do processo815557230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1990
Data da concessão30/01/1996
Vigência até30/01/2026
TitularOWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.910.541/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815557230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150217002 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030317 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  5. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A código 565 · RPI 1608
  6. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER código 565 · RPI 1483
  7. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.ROBERTO GERALDO código 821 · RPI 1429
  8. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.SADIA CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 510 · RPI 1362
  9. 30/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROBERTO GERALDO DE MELLO código 400 · RPI 1313
  10. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 275 · RPI 1287
  11. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDUSTRIAS DE PAPEL (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C código 210 · RPI 1254
  12. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1223
  13. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. VIERIA DE MELLO WERNECK ALVES código 300 · RPI 1194
  14. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 261 · RPI 1172
  15. 03/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C código 210 · RPI 1083
  16. 09/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800034961 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADV. S/C código 100 · RPI 1062

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