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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1990 por ELMO CALCADOS S/A, processo nº 815548214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815548214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2022
TitularELMO CALCADOS S/A
CNPJ/CPF do titular17.170.416/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815548214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170045885 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LE BLOG COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170181735 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ELMO CALÇADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove documentalmente os fatos alegados na manifestação. Note que deve ser comprovada a justificativa de desuso referente a pelo menos metade do período investigado. Se a justificativa de desuso se referir a menos da metade do período, o titular também deverá apresentar evidências de sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  4. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170045885 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LE BLOG COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  5. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110126945 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ELMO CALCADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCELO TEOTONIO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  6. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  7. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA MARCAS E PAT LTDA código 400 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT * MAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1105
  9. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1084
  10. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1062

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