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DISUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1990 por ADELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA, processo nº 815547757. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815547757
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularADELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.737.181/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815547757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/1995 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. OSVALDO FLOR código 816 · RPI 1266
  2. 26/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17 DO CPI ANT. IMP. REG. 813371570 *INT. OSVALDO FLOR código 800 · RPI 1234
  3. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DISUL PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (BR/RS) * INT. OSVALDO FLOR código 510 · RPI 1180
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1146
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1112
  6. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1092
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1063

Mesma marca em outras classes