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PRATO BOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1990 por MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 815547730. Registro em vigor até 20/12/2034.

Número do processo815547730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1990
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2034
TitularMBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.071.033/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815547730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240092784 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140189761 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LEMNOS PARTICIPAÇÕES SC LTDA código 565 · RPI 2105
  4. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - KICALDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1945
  5. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1945
  6. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRATO BOM COMERCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 1509
  7. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CEREALISTA STEFFANO LTDA (BR/PR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1349
  8. 10/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE CVIGENTE NA ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 620 · RPI 1297
  9. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1255
  10. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA- MARCAS E PAT. S/C LTDA código 275 · RPI 1227
  11. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE ANÔNIMA MARTUSCELLO (RJ) * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1115
  12. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1092
  13. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)