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KING OF KINGS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1990 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA, processo nº 815546432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815546432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1990
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
CNPJ do titular50.750.579/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815546432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  3. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  4. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT ESCRITORIO ANTARES código 276 · RPI 1422
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC.: ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED (US) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1361
  6. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1344
  7. 15/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ANHEUSER-BUSCH, INC (US) *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 205 · RPI 1089
  8. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. ANTARES SC LTDA código 300 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)