® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRANCO BRASILEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1990 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S A, processo nº 815544014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815544014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1990
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2015
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S A
CNPJ do titular33.177.288/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815544014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 28/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 821 · RPI 1440
  4. 30/07/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IND E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRO S/A (BR/RJ) * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1339
  5. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1294
  6. 06/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVS M E PAT código 250 · RPI 1253
  7. 07/06/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 033711 DE 31/01/91 NEGADO PROVIMENTO *INT. REC ADVOGADOS M E PAT código 280 · RPI 1227
  8. 28/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÕENCIA NA RPI 1105 DE 04/02/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1117
  9. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S/A (BR/RJ) INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT. código 210 · RPI 1117
  10. 04/02/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. N. 33711, DE 31/10/91 PARA RECORRENTE * INT REX ADVS. MARCAS E PATENTES código 025 · RPI 1105
  11. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1085
  12. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1062

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S A

Classificação figurativa (Viena)