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IDADE DA PEDRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1990 por IDADE DA PEDRA - COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA, processo nº 815543310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815543310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1990
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2006
TitularIDADE DA PEDRA - COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.767.888/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815543310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 400 · RPI 1314
  3. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT G. PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 250 · RPI 1289
  4. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 350 · RPI 1264
  5. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 300 · RPI 1230
  6. 04/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA. código 261 · RPI 1205
  7. 17/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. G. PACHECO & CIA LTDA código 210 · RPI 1098
  8. 09/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812900693 RETIFICAÇÃO DA RPI 1062 DE 09/04/91 , POR INCORREÇÃO NA BASE LEGA *INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 100 · RPI 1075
  9. 09/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.93 DO CPI (REG. 812900693) *INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 100 · RPI 1062

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)