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MONTREAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1990 por PAPELARIA MONTREAL LIMITADA, processo nº 815541740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815541740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2002
TitularPAPELARIA MONTREAL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular27.887.041/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35

Faqueiros e talheres em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815541740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 19/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 888 · RPI 1355
  3. 15/11/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENCAO DO REGISTRO REC. SOUZA CRUZ S/A(BR/RJ) *INT. WALDEMAR RODRIGUESPEDRA código 515 · RPI 1250
  4. 19/04/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 805 · RPI 1220
  5. 29/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ IND E COMERCIO (BR/RJ) * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 510 · RPI 1178
  6. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1119
  7. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR R. PEDRA código 250 · RPI 1102
  8. 03/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 1083
  9. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 1062

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