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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1990 por LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME, processo nº 815540892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815540892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1990
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2026
TitularLP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular21.129.160/0001-05
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815540892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382401 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MORILLO MARKETING DIGITAL E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. /// Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382401 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MORILLO MARKETING DIGITAL E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220112379 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SORVETES LAMOIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LP DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  5. 05/04/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000281 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme anotação de transferência de titularidade, referente à petição nº 850190122994, de 25/04/2019, publicada na RPI 2523 em 14/05/2019.<br /> código IPAS639 · RPI 2674
  6. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190122154 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SORVETES LAMOIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  7. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190122994 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CELSO RICARDO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  8. 01/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000632 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ 27.348.499/0001-89 para o arrematante Celso Ricardo de Oliveira - CPF 555.838.579-00, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência do Espírito Santo - Ofício nº 445/17 - Processo Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) ? Processo INPI nº 118052/17 e 52400.118052/2017-89 ? Controle de Documentos INPI Nº 290928 e 290622. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2430
  9. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160199655 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>José Euclides Ferreira Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  10. 09/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000281 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DE TITULARIDADE DA MASSA FALIDA LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS (CNPJ 27.348.499/0001-89) PELO MM JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA/ES, NOS AUTOS DE FALÊNCIA, PROCESSO Nº 0026922-95.2009.8.08.0024 (024.09.026922-6) - OFÍCIO Nº 444/15, EM FASE DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO. A PRESENTE MARCA ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE EM DESUSO. - PROCESSO INPI Nº 52.400.014539/2015-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2318
  11. 25/10/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. FICA ANOTADA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DESTA EMPRESA PARA A PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1493/11 - PROCESSO Nº 024.09.026922-6 E PROCESSO INPI Nº 009152/2011. código 590 · RPI 2129
  12. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  13. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1311
  14. 22/08/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (BH) 004463 DE 02/07/93 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ALEGADO NA PET (BH) 002382 DE 30/03/95 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL código 175 · RPI 1290
  15. 22/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1290
  16. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SOARES código 350 · RPI 1259
  17. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOARES ASSESSORIA código 300 · RPI 1229
  18. 28/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT SOARES ASS. EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1204
  19. 17/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SOARES ASSESSORIA código 210 · RPI 1146
  20. 09/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PAR.AGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 100 · RPI 1062

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Classificação figurativa (Viena)