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ARROZ 33

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1990 por COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA, processo nº 815540825. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815540825
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2012
TitularCOOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA
CNPJ do titular92.195.692/0001-99
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "ARROZ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815540825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130025774, de 07/02/2013, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016. código IPAS161 · RPI 2405
  2. 31/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130025774 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2369
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130025774 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 25/05/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE PELOTAS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2008.71.10.001750-5/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 5733847 - INPI Nº 001495/2010 código 590 · RPI 2055
  5. 21/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1837
  6. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAÚCHA código 400 · RPI 1132
  7. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME código 250 · RPI 1112
  8. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAUCHA DE MARCAS código 350 · RPI 1090
  9. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS código 300 · RPI 1062

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Classificação figurativa (Viena)