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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1990 por GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 815536380. Registro em vigor até 04/08/2032.

Número do processo815536380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2032
TitularGOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.830.874/0001-88
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815536380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220270675 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogaç��o de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110131535 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2085
  4. 29/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA .*INT.GILBERTO DE CARVALHOPET.(WB) 810080143955, DE 28/08/2008. código 698 · RPI 2060
  5. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  6. 21/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1837
  7. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1131
  8. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1110
  9. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1089
  10. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1062

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Classificação figurativa (Viena)