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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1990 por NATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 815532229. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815532229
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularNATURELLE IND E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.561.369/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815532229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 17/02/1998 REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. ADILSON DE PAULA código 806 · RPI 1417
  3. 04/06/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISAO DE REVISAO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1222 DE 03/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT ADILSON DE PAULA FERREIRA código 795 · RPI 1331
  4. 04/06/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT ADILSON DE PAULA FERREIRA código 805 · RPI 1331
  5. 03/05/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N.81451605 *INT. ADILSON DE PAULA PEREIRA código 813 · RPI 1222
  6. 25/05/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. VR PARTICIAPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.(BR/SP) * INT. O PRÓPRIO. código 510 · RPI 1173
  7. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 400 · RPI 1133
  8. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1114
  9. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA código 350 · RPI 1090
  10. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1062

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