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MP MAX-PLAST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1990 por MAX PLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA, processo nº 815530900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815530900
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX PLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.556.988/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815530900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.UNIÃO FEDERAL código 150 · RPI 1257
  2. 14/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIÃO FEDERAL código 275 · RPI 1228
  3. 07/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1114
  4. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1086
  5. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1062

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